Redução do IOF sobre operações de crédito
Foi publicado no D.O.U, em 02/04/2020, o Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, alterando o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Este decreto reduziu a zero a alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito pelo prazo de 90 dias, período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, bem como a alíquota adicional de IOF.
Esta medida abrange as pessoas físicas e as pessoas jurídicas.
Fonte: Consultoria Lefisc