Prorrogado o prazo de início da vigência da LGPD

 

A Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, publicada em D.O.U em Edição Extra de 29.04.2020, alterou o inciso II do art. 65 da Lei nº 13.979/2018, prorrogando o prazo de início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, previsto para 14 de agosto de 2020 para o dia 03 de maio de 2021.

 

Fonte: Consultoria Lefisc