Alterações Fiscais - 03.06.2020

Confira as principais alterações fiscais nesta quarta-feira 03 de junho de 2020.
SUMÁRIO:

 

1. Amazonas

Corredor de importação

Publicado no data a Portaria GSEFAZ nº 173, de 01.06.2020, modifica a Portaria nº 0044/2013GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

 

2. Ceará

Água mineral e água adicionada de sais

Publicado no  DOE CE de 02.06.2020 a Instrução Normativa SEFAZ nº 33, de 28.05.2020, que altera a Instrução Normativa nº 58, de 1º de setembro de 2017, que estabelece valores de referência relativos ao recolhimento do ICMS, devido por substituição tributária e incidente sobre operações com água mineral e água adicionada de sais, envasadas em embalagens retornáveis com capacidade entre 10 (dez) e 20 (vinte) litros.

 

3. Distrito Federal

Publicado nesta data a Portaria SEEC nº 210, de 29.05.2020, que altera os Anexos I, II, III e V à Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 - RICMS, de 22 de dezembro de 1997.

 

4. Espírito Santo

Agentes Arrecadadores 

Publicado nesta data a Portaria SEFAZ nº 31-R, de 02.06.2020, que altera a Portaria nº 13-R, de 15 de agosto de 2017.

 

5. Goiás

Pauta de Mercadorias

Publicado nesta data a Instrução Normativa SIF nº 10, de 01.06.2020, que altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

6. Mato Grosso do Sul

Vencimento da validade de produtos alimentícios

Publicado no DOE MS de 02.06.2020 a Lei nº 5.517, de 01.06.2020, que altera dispositivos da Lei nº 4.250 de 13 de setembro 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres a divulgarem a data de vencimento da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos em promoções.

 

7. Minas Gerais

Dispositivos do RICMS

Publicado no DOE MG de 02.06.2020 o Decreto nº 47.969, de 01.06.2020, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

Alterações:

a) O caput do subitem 28.9, o subitem 28.11, o caput do subitem 28.12, o caput e a alínea "a" do subitem 28.13, o subitem 28.14 e a alínea "d" do subitem 28.15 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:...

b)  O item 28 da Parte 1 do Anexo I do rICMS passa a vigorar acrescido dos subitens 28.22 e 28.23 e da alínea "e" no subitem 28.15, com a seguinte redação:...c)  o item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:...

 

8. Rio de Janeiro

Operações com combustíveis e lubrificantes

Publicado nesta data a Portaria SUT nº 311, de 29.05.2020, que divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2020.

 

9. Rio Grande do Sul

Estado do Rio Grande do Sul

Lançamentos na EFD referente crédito presumido calçados

Publicado no  DOE RS de 02.06.2020 a Instrução Normativa RE nº 41, de 02.06.2020, que altera a Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Alterações:

1-No Capítulo LI do Título I:

a) no subitem 4.4.1, ficam acrescentadas as alíneas "aw" e "ax", com a seguinte redação:….

b) no subitem 4.4.2, fica acrescentada a alínea "s" e o subitem 4.4.2.12, com a seguinte redação:...

c) no subitem 4.4.4, ficam acrescentadas as alíneas "s" e "t" e os subitens 4.4.4.9 e 4.4.4.10, com a seguinte redação:...

2- Fica acrescentado o Capítulo LXXVIII ao Título I, com a seguinte redação:...

3.0 - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL 3.1 –

Nos períodos de apuração nos quais for utilizado o crédito presumido do art. 32, CLXXXII, deverá ser informado na EFD:…. 

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.

 
Fonte: Consultoria Lefisc.