OBRIGAÇÕES FEDERAIS DE JULHO DE 2015

 

 

 

DIÁRIO

 

IRPF

Declarações   da Pessoa Física

Declaração Final de Espólio

Até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente   ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos   bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês   de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º   de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha,   sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

IN SRF 81 DE 2001

IN RFB 897 DE 2008

Declaração de Saída Definitiva do País

I) Até o último dia útil do mês de abril do   ano-calendário subsequente ao da saída   definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores,   se obrigatórias e ainda não entregues.

II) A pessoa física que se ausente do território   nacional em caráter temporário e   permaneça no exterior por mais de 12 meses consecutivos deve apresentar a   Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha   permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da   caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de   abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

OBS.:

A pessoa física residente   no Brasil que se retire do território nacional deve apresentar a Comunicação   de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da   saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente,   se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a   partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último   dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em   caráter temporário.

(Incluído   pela Instrução Normativa RFB 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)

IN SRF 208 DE 2002

IN RFB 1008 DE 2010

 

IRRF

Rendimentos do   Trabalho

DARF

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

 

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

DARF

Royalties e pagamentos de assistência técnica

0422

Renda e proventos de   qualquer natureza

0473

Juros e comissões em   geral

0481

Obras audiovisuais,   cinematográficas e videofônicas

5192

Fretes internacionais

9412

Remuneração de   direitos

9427

Previdência privada e   Fapi

9466

Aluguel e arrendamento 

9478

 

Outros Rendimentos

DARF

Pagamento a   beneficiário não identificado

5217

 

PIS/PASEP

Importação

DARF

Importação de serviços   (Lei nº 10.865/04)

5434

 

COFINS

Importação

DARF

Importação de serviços   (Lei nº 10.865/04)

5442

 

CIDE

Importação

DARF

Cide  Combustíveis - Importação - Lei 10.336/01

Contribuição de   Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e   seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados,   e álcool etílico combustível.

Importação, cujo   registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.

9438

RECLAMATORIA TRABALHISTA

Recolhimento de Previdência Social

O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

CAGED

Ministério do Trabalho

Prazo final para emissão ( via Internet ) ao Ministério do Trabalho, da relação de admissões nos seguintes casos:

I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

II - na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. 

 

 

 

03/07/2015

 

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte   (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir   relacionados, do período de 21 a 30 de Junho/2015.

DARF

Rendimentos   de Capital

Títulos de renda fixa – Pessoa Física

8053

Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica

3426

Fundo de Investimento – Renda Fixa

6800

Fundo de Investimento em Ações

6813

Operações de swap

5273

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

Ganhos líquidos em operações em bolsas e   assemelhados

5557

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º   Lei 9.249/95)

5706

Fundos   de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas

5232

Demais   rendimentos de capital

0924

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

Aplicações Financeiras – Fundos/Entidade   Investimento Coletivo

5286

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos   / Lucros / Bonificações / Dividendos

0490

Juros   remuneratórios de capital próprio

9453

Outros Rendimentos

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

Prêmios obtidos em bingos

8673

Multas e vantagens

9385

 

IOF

Imposto sobre Operações Financeiras   (IOF)

Prazo final para pagamento do IOF a seguir   relacionados, do período de 21 a 30 de Junho/2015.

DARF

Operações de Crédito – Pessoa Jurídica

1150

Operações de Crédito – Pessoa Física

7893

Operações de Câmbio – Entrada de moeda

4290

Operações de Câmbio – Saída de moeda

5220

Aplicações Financeiras

6854

Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)

6895

Seguros

3467

Ouro, Ativo Financeiro

4028

APRENDIZA

GEM

Informações Referentes ao Número de Matrículas Novas

Prazo final para envio das informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês Junho/2015 pelas Entidades Qualificadas em Formação Técnico-Profissional Metódica.

 

 

 

06/07/2015

 

 

SALÁRIOS

Salários do Mês de Junho de 2015
Prazo final para pagamento dos salários da competência Junho/2015.

 

 

 

 

07/07/2015

 

FGTS

Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço

Prazo final para pagamento da contribuição ao FGTS relativo à competência Junho/2015.

 

CAGED

Ministério do Trabalho

Prazo final para emissão ( via Internet ) ao Ministério do Trabalho, da relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de Junho/2015.

 

INSS

Contribuições ao INSS Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

Prazo final para recolhimento das contribuições por parte do Empregador Doméstico referentes à competência Junho/2015.

Com base no Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 16, de 16 de Junho de 2015.

IRRF

Trabalho Assalariado (Trabalhador Doméstico) Junho/2015

DARF

0561

 

 

 

10/07/2015

 

IPI – Cigarros

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Prazo final para pagamento do IPI referente a JUNHO de 2015.

DARF

Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI

1020

 

 

 

14/07/2015

 

EFD-Contribuições

EFD-Contribuições   MENSAL – Escrituração   Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o   Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária   sobre a Receita, das empresas tributadas com base   no Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

Prazo   final para apresentação referente ao mês de Maio/2015.

IN RFB 1.252 de 2012

 

 

 

15/07/2015

 

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte   (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir   relacionados, do período de 01 a 10 de Julho/2015.

DARF

Rendimentos de Capital

Títulos de renda fixa – Pessoa Física

8053

Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica

3426

Fundo de Investimento – Renda Fixa

6800

Fundo de Investimento em Ações

6813

Operações de swap

5273

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

Ganhos líquidos em operações em bolsas e   assemelhados

5557

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º Lei   9.249/95)

5706

Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de   quotas

5232

Demais rendimentos de capital

0924

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

Aplicações Financeiras – Fundos/Entidade   Investimento Coletivo

5286

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos   / Lucros / Bonificações / Dividendos

0490

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

Outros Rendimentos

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

Prêmios obtidos em bingos

8673

Multas e vantagens

9385

 

IOF

Imposto sobre Operações Financeiras   (IOF)

Prazo final para pagamento do IOF a seguir   relacionados, do período de 01 a 10 de Julho/2015.

DARF

Operações de Crédito – Pessoa Jurídica

1150

Operações de Crédito – Pessoa Física

7893

Operações de Câmbio – Entrada de moeda

4290

Operações de Câmbio – Saída de moeda

5220

Aplicações Financeiras

6854

Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)

6895

Seguros

3467

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

CIDE - Combustíveis

CIDE – Combustíveis

Prazo final para pagamento da Contribuição de   Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de   petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus   derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de Junho/2015.

DARF

9331

 

CIDE – Remessas ao Exterior

CIDE - Remessas ao Exterior

Prazo final para pagamento da Contribuição de   Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao   exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a   alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

8741

INSS

Contribuições ao INSS (contribuinte individual e facultativo).

Prazo final para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e facultativos referentes à competência Junho/2015.

Contribuições ao INSS Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep – Cód 1651

Prazo final para recolhimento das contribuições por parte do Empregador Doméstico referentes ao Trimestre mês Abr/Mai e Jun/2015.

 

PIS/Pasep

(Retenção)

Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e   5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05).

3770

COFINS

(Retenção)

Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e   5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05).

3746

 

 

 

20/07/2015

 

PIS/Pasep

Financeiras

Contribuição   para o PIS/Pasep - FINANCEIRAS

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir   relacionado, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

Entidades financeiras   e equiparadas

4574

 

COFINS

Financeiras

Contribuição para o Financiamento da Seguridade   Social –COFINS - FINANCEIRAS

Prazo final para   pagamento da COFINS a seguir relacionadas, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

Entidades financeiras   e equiparadas

7987

 

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês de Junho/2015.

DARF

Rendimentos de Capital

Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

3208

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

3277

Rendimentos do Trabalho

Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico)

0561

Trabalho sem vínculo empregatício

0588

Resgate previdência privada e Fapi

3223

Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi

5565

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do   Trabalho exceto art. 12A da Lei 7.713/88

5936

RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei   7.713/88 art. 12A)

1889

Outros Rendimentos

Remuneração de serviços prestados por pessoa   jurídica

1708

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

5944

Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3280

Juros e indenizações de lucros cessantes

5204

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

6891

Indenização por danos morais

6904

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça   Federal exceto art. 12A da Lei 7.713/88

5928

Rendimentos de decisão da Justiça dos   Estados/Distrito Federal, exceto o art. 12A da Lei 7.713/88

1895

Demais rendimentos

8045

 

SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006)

Prazo final para pagamento do SIMPLES NACIONAL, conforme Resolução CGSN 94/2011 (até o dia 20 do mês subseqüente àquele em   que houver sido auferida a receita bruta), referente ao mês de Junho/2015.

DAS

 

RET - IRPJ

Incorporação Imobiliária

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir   relacionados, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação   Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

 

4095

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação   Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo   Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

1068

Regime Especial de Tributação Aplicável às   Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7).

4112

 

RET - CSLL

Incorporação Imobiliária

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Prazo final para pagamento da CSLL a seguir   relacionadas, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação   Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

4095

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação   Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo   Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

1068

Regime Especial de Tributação Aplicável às   Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7).

4153

 

RET - PIS/Pasep

Incorporação   Imobiliária

Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir   relacionados, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação   Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

4095

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação   Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo   Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

1068

Regime Especial de Tributação Aplicável às   Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7).

4138

 

RET - COFINS

Incorporação   Imobiliária

Contribuição para o Financiamento da Seguridade   Social - COFINS

Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir   relacionados, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação   Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

4095

Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação   Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo   Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS)

1068

Regime Especial de Tributação Aplicável às   Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7).

4166

INSS

Contribuições para o INSS sobre Folha de Pagamento (empregados, pró-labores e autônomos) e sobre comercialização de produção rural.

Prazo final para pagamento referente à competência Junho/2015.

GPS

Guia de Recolhimento da Previdência Social

Prazo final para entrega de cópia da GPS, referente ao recolhimento da competência de Junho/2015, no Sindicato representativo da categoria profissional.

RECLAMATORIA TRABALHISTA

Recolhimento de previdência Social

Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte).

CSRF

CSLL

(Retenção)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Prazo final para pagamento da CSLL retida do período   de 16 a   30 de Junho/2015 (Lei 11.196/2005 art. 74).

DARF

Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de   direito privado (Lei 10.833/03 art. 30).

5952

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado   (Lei 10.833/03 art. 30).

5987

CSRF

PIS/Pasep

(Retenção)

Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido do   período de 16 a 30 de Junho/2015 (Lei 11.196/2005   art. 74).

DARF

Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30).

5952

Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30).

5979

 

 

CSRF

COFINS

(Retenção)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade   Social -COFINS

Prazo final para pagamento da COFINS retida do   período de 16 a 30 de Junho/2015 (Lei 11.196/2005   art. 74).

DARF

Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de   direito privado (Lei 10.833/03 art. 30).

5952

Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30).

5960

 

 

 

 

 

21/07/2015

 

 

DCTF

DCTF Mensal

Prazo final para apresentação da DCTF - Declaração   de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de Maio/2015 (IN RFB 1.110/2010)

 

 

 

 

23/07/2015

 

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte   (IRRF)

Prazo   final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de Julho/2015.

DARF

Rendimentos de Capital

Títulos de renda fixa – Pessoa Física

8053

Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica

3426

Fundo de Investimento – Renda Fixa

6800

Fundo de Investimento em Ações

6813

Operações de swap

5273

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

Ganhos líquidos em operações em bolsas e   assemelhados

5557

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º Lei   9.249/95)

5706

Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de   quotas

5232

Demais rendimentos de capital

0924

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

Aplicações Financeiras – Fundos/Entidade   Investimento Coletivo

5286

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos   / Lucros / Bonificações / Dividendos

0490

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

Outros Rendimentos

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

Prêmios obtidos em bingos

8673

Multas e vantagens

9385

 

IOF

Imposto sobre Operações Financeiras   (IOF)

Prazo   final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de Julho/2015.

DARF

Operações de Crédito – Pessoa Jurídica

1150

Operações de Crédito – Pessoa Física

7893

Operações de Câmbio – Entrada de moeda

4290

Operações de Câmbio – Saída de moeda

5220

Aplicações Financeiras

6854

Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97)

6895

Seguros

3467

Ouro, Ativo Financeiro

4028

 

 

 

24/07/2015

 

PIS/Pasep

(Geral)

Contribuição   para o PIS/Pasep

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir   relacionado, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

Faturamento

8109

Folha de salários

8301

Pessoa jurídica de direito público

3703

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição   tributária

8496

Combustíveis

6824

PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002)

6912

PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária)

1921

Cervejas   - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29   de dezembro de 2003

0679

Demais   bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº   10.833, de 29 de dezembro de 2003

0691

Álcool   - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei   nº 9.718, de 27 de novembro de 1998

0906

 

COFINS

(Geral)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade   Social - COFINS

Prazo final para   pagamento da COFINS a seguir relacionadas, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

Demais Entidades

2172

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição   tributária

8645

Combustíveis

6840

COFINS Não-cumulativa (Lei   10.833/2003)

5856

COFINS venda para ZFM (substituição tributária)

1840

Cervejas   - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29   de dezembro de 2003

0760

Demais   bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº   10.833, de 29 de dezembro de 2003

0776

Álcool   - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei   nº 9.718, de 27 de novembro de 1998

0929

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente a JUNHO/2015.

DARF

Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI

5110

Bebidas do capítulo 22 da TIPI

0668

IPI - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015)

0821

IPI - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015)

0838

Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

5123

87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;

0676

87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;

0676

84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;

1097

84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;

1097

84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;

1097

87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);

1097

87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;

1097

87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;

1097

87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;

1097

87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

1097

 

 

 

30/07/2015

 

 

CONTRIBUIÇÃO

SINDICAL

Contribuição Sindical Empregados

Prazo final para pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês de Junho/2015.

 

 

 

 

31/07/2015

 

GANHO DE CAPITAL

Simples Nacional

Imposto de Renda sobre o GANHO DE   CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLE NACIONAL

Prazo   final para pagamento do IR referente mês de Junho/2015.

DARF

0507

 

 

IRRF

 

Imposto de Renda Retido na Fonte   (IRRF)

Prazo   final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

Rendimentos de Capital

Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e   Ganhos de

Capital Distribuído.

5232

 

IRPF

Imposto de Renda Pessoa Física

Prazo   final para pagamento da 4ª Quota do   IRPF relativo ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

0211

 

IRPF

Imposto de Renda das Pessoas Físicas   (IRPF)

Prazo   final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês de Junho/2015.

DARF

Recolhimento mensal (Carnê Leão)

0190

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos

4600

Ganhos   de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de   aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.

8523

Ganhos líquidos em operações em bolsa

6015

 

IRPJ

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas   (IRPJ)

Prazo   final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir   relacionados.

DARF

PJ obrigadas à apuração com base no lucro real

Entidades Financeiras

Balanço Trimestral (Abril a Junho/2015 – 1ª   quota)

1599

Estimativa Mensal referente ao mês de Junho/2015.

2319

 

PJ obrigadas à apuração com base no lucro real

Demais Entidades

Balanço Trimestral (Abril a Junho/2015 – 1ª   quota)

0220

Estimativa Mensal referente ao mês de Junho/2015.

2362

 

Pj não obrigadas à apuração com base no lucro real

Optantes pela apuração com base no lucro real

Balanço Trimestral (Abril a Junho/2015 – 1ª   quota)

3373

Estimativa Mensal referente ao mês de Junho/2015.

5993

 

Lucro   Presumido (Abril a Junho/2015 – 1ª quota)

2089

Lucro   Arbitrado (Abril a Junho/2015 – 1ª quota)

5625

 

IRPJ – Renda   Variável

 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas   (IRPJ)

Prazo   final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir   relacionados.

DARF

Renda   Variável referente ao mês de Junho/2015.

3317

 

Incentivos Fiscais

Fundos de Investimentos

FINOR/Balanço   Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91

(Abril a   Junho/2015 – 1ª quota)

9004

FINOR/Estimativa   - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de Junho/2015.

9017

FINAM/Balanço   Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91

(Abril a   Junho/2015 – 1ª quota)

9020

FINAM/Estimativa   - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de Junho/2015.

9032

FUNRES/Balanço   Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91

(Abril a   Junho/2015 – 1ª quota)

9045

FUNRES/Estimativa   - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de Junho/2015.

9058

 

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro   Líquido (CSLL)

Prazo   final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir   relacionados

DARF

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real

Entidades Financeiras

Balanço Trimestral (Abril a Junho/2015 – 1ª   quota)

2030

Estimativa Mensal referente ao mês de Junho/2015.

2469

Demais Entidades

Balanço Trimestral (Abril a Junho/2015 – 1ª   quota)

6012

Estimativa Mensal referente ao mês de Junho/2015.

2484

 

PJ   que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado

(Abril a Junho/2015 – 1ª quota)

2372

 

REFIS

Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)

Prazo   final para pagamento da parcela referente ao REFIS.

DARF

Parcelamento   vinculado à receita bruta

9100

Parcelamento   alternativo

9222

ITR/Exercícios   até 1996

9113

ITR/Exercícios   a partir de 1997

9126

 

PAES

Parcelamento Especial (PAES)

Prazo   final para pagamento da parcela referente ao PAES.

DARF

Pessoa   física

7042

Microempresa

7093

Empresa   de pequeno porte

7114

Demais   pessoas jurídicas

7122

Paes   ITR

7288

 

PAEX

Parcelamento Excepcional (PAEX)

Prazo   final para pagamento da parcela referente ao PAEX.

DARF

Art.   1º - MP nº 303/2006:

Pessoa   jurídica optante pelo Simples

0830

Demais   pessoas jurídicas

0842

Art.   8º - MP nº 303/2006:

Pessoa   jurídica optante pelo Simples

1927

Art.   9º - MP nº 303/2006:

Pessoa   jurídica optante pelo Simples

1919

 

Parcelamento   ingresso Simples Nacional 2008

Pagamento do Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional -   2008
Pagamento da parcela relativa ao parcelamento   especial de débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas   que aderiram ao Simples Nacional.

0285

 

Parcelamento   ingresso Simples Nacional 2009

Parcelamento para Ingresso no Simples   Nacional - 2009 Art. 7º - § 3º IN/RFB 902/2008

Pessoa jurídica   optante pelo Simples Nacional

0873

 

Parcelamento

MP 449 de 2009

Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008.

I - 0941 -   Pagamento/Parcelamento - art. 1º da MP nº 449, de 2008;

II - 0958 -   Pagamento/Parcelamento - Migração Refis/Paes;

III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - Crédito Indevido de IPI.

ADE CODAC 16/2009

 

DOI

DOI – Declaração de Operações   Imobiliárias

Prazo final para   apresentação referente ao mês de Junho/2015.

 

Parcelamento Lei 11.941/2009

Antecipações

* Vide informações abaixo.

Portaria PGFN RFB 06/2009

DIF - Cigarros

Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros

Contribuinte DISPENSADO da entrega pela IN 1004 de 02.02.2010 que altera o artigo 19 da IN 769 de 21.08.2007.

DNF

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais

REVOGADA pela IN 1221 de 22.12.2011

DIF BEBIDAS

DIF BEBIDAS

REVOGADA pela IN 1213 de 08.12.2011

TIPI 33

TIPI 33 - Declaração TIPI 33 Referente ao Bimestre MAIO/JUNHO DE 2015. 

 

 

 

* Parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009 - Antecipações

Está prevista a disponibilização da versão do Sicalc para cálculo de acréscimos legais nos termos da Lei 11.941 de 2009.

O parcelamento será realizado em 2 (duas) etapas:

1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009): Requerimento de adesão aos parcelamentos.
Nesta etapa o contribuinte deverá escolher a modalidade e efetuar os pagamentos das respectivas prestações.

2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.
Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

 

Quadro Resumo dos Pagamentos/Parcelamentos

 

 

Pagamento à vista

Parcelamento

Dívidas não   Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009)

Saldo Remanescente   de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários

(parcelados até o   dia 27/05/2009)

Débitos abrangidos

Vencidos até 30/11/2008

Vencidos até 30/11/2008

Vencidos até 30/11/2008

Prazo para efetuar o   pedido de parcelamento ou pagamento à vista

30/11/2009

Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário   de Brasília) do dia 30/11/2009

Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário   de Brasília) do dia 30/11/2009

Número de Prestações

Não se aplica

2 a 30

31 a 60

61 a 120

121 a 180

180

Origem dos Débitos

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Refis

Paes

Paex

Parcelamento   Ordinário

Reduções concedidas

Multas de Mora e de   Ofício

100%

90%

80%

70%

60%

40%

70%

80%

100%

Multas Isoladas

São as decorrentes   do descumprimento de obrigação acessória ou as não vinculadas ao principal de   tributo.

40%

35%

30%

25%

20%

40%

40%

40%

40%

Juros de Mora

45%

40%

35%

30%

25%

25%

30%

35%

40%

Encargo Legal

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

100%

 

Caso o mesmo débito tenha feito parte da consolidação do Refis, do Paes ou do Paex, será considerado, para aplicação das reduções, o primeiro destes parcelamentos especiais no qual o débito tenha sido incluído. Esta regra aplica-se ainda que o débito tenha sido anterior ou posteriormente parcelado na forma dos parcelamentos ordinários.

 

Os débitos renegociados pela Lei 11.775, de 2008 (Crédito Rural), e os apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, não poderão ser pagos ou parcelados nas condições da Lei 11.941, de 2009.

 

As reduções indicadas neste quadro não são cumulativas com outras anteriormente concedidas e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. Na hipótese de anterior concessão de redução de multas, juros ou encargos legais em percentuais diferentes ao estabelecido nos artigos. 1º, 2º ou 3º da Lei 11.941, de 2009, prevalecerão os percentuais instituídos por esta lei.

 

Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo.

O encargo legal não se confunde com os honorários das execuções fiscais previdenciárias que não são objeto de redução.

 

Dívidas não Parceladas   Anteriormente   (nunca parceladas até o dia 27/05/2009)

Modalidades de   Parcelamento

Código de Receita

Prestação Mínima

01

PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de   Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta   PGFN/RFB nº 6/2009

1210

R$ 2.000,00

 

 

02

PGFN – Débitos Previdenciários –   Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria   Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

1136

R$ 100, 00

pessoa jurídica

R$ 50,00

pessoa física

 

 

03

PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de   Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB   nº 6/2009

1194

R$ 100, 00

pessoa jurídica

R$ 50,00

pessoa física

04

RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de   Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta   PGFN/RFB nº 6/2009

1291

R$ 2.000,00

 

 

05

RFB – Débitos Previdenciários –   Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria   Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

1233

R$ 100, 00

pessoa jurídica

R$ 50,00

pessoa física

 

 

06

RFB – Demais Débitos – Parcelamento de   Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB   nº 6/2009

1279

R$ 100, 00

pessoa jurídica

R$ 50,00

pessoa física

 

Saldo Remanescente   de Parcelamentos Anteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos   Ordinários (parcelados até o dia 27/05/2009)

Modalidades de   Parcelamento

Código de Receita

 

Prestação mínima

 

 

07

PGFN – Débitos Previdenciários –   Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e   Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

1165

Para cada modalidade   aplicam-se as regras de cálculo para a prestação mínima, conforme a coluna   seguinte

Débitos objeto de   parcelamentos ativos em 11/2008

1- Provenientes do REFIS: 85% da média das   prestações devidas no período de 12/2007 a 11/2008;

 

 

08

PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de   Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários   – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

1204

2 -Provenientes do PAES, PAEX ou demais   parcelamentos: 85% da prestação devida em 11/2008

 

 

 

 

09

RFB – Débitos Previdenciários –   Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e   Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

1240

Débitos provenientes de:

1- Parcelamentos rescindidos antes de   11/2008;

2- Parcelamentos Concedidos a partir de   12/2008;

3- Exclusão do REFIS anterior a 12/2007

R$ 100, 00

pessoa jurídica

R$ 50,00

pessoa física

 

 

10

RFB – Demais Débitos – Parcelamento de   Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários   – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009

1285

Débitos excluídos do   Refis no período de 12/2007 a 11/2008: 85% da média das prestações   devidas neste período.

 

Modalidades para   Indicação de Pagamento à vista com liquidação de juros com a   Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases Negativas da   CSLL

Código de Receita

Valor a Pagar

(Somatório de):

 

 

 

11

PGFN – Débitos Previdenciários

1171

Principal

Multa Isolada   Reduzida

Juros não liquidado

Honorários devidos   em execuções fiscais previdenciárias

 

12

PGFN – Demais Débitos

1188

Principal

Multa Isolada   Reduzida

Juros não liquidado

 

13

RFB – Débitos Previdenciários

1256

Principal

Multa Isolada   Reduzida

Juros não liquidado

 

14

RFB – Demais Débitos

1262

Principal

Multa Isolada   Reduzida

Juros não liquidado