OBRIGAÇÕES FEDERAIS DE JANEIRO DE 2015
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DIÁRIO |
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IRPF |
Declarações da Pessoa Física |
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Declaração Final de Espólio Até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao: I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial; II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; III - do trânsito em julgado, quando
este ocorrer a partir de 1 |
IN SRF 81 DE 2001 IN RFB 897 DE 2008
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Declaração de Saída Definitiva do País I) Até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues. II) A pessoa física que se ausente do território nacional em caráter temporário e permaneça no exterior por mais de 12 meses consecutivos deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização. OBS.: A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País: I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou II - a partir da data da caracterização da condição de não-residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário. (Incluído pela Instrução Normativa RFB 1.008, de 9 de fevereiro de 2010) |
IN SRF 208 DE 2002 IN RFB 1008 DE 2010 |
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IRRF |
Rendimentos do Trabalho |
DARF |
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Tributação exclusiva sobre remuneração indireta |
2063 |
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Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
DARF |
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Royalties e pagamentos de assistência técnica |
0422 |
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Renda e proventos de qualquer natureza |
0473 |
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Juros e comissões em geral |
0481 |
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Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas |
5192 |
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Fretes internacionais |
9412 |
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Remuneração de direitos |
9427 |
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Previdência privada e Fapi |
9466 |
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Aluguel e arrendamento |
9478 |
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Outros Rendimentos |
DARF |
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Pagamento a beneficiário não identificado |
5217 |
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PIS/PASEP |
Importação |
DARF |
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Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) |
5434 |
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COFINS |
Importação |
DARF |
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Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) |
5442 |
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CIDE |
Importação |
DARF |
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Cide Combustíveis - Importação - Lei 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. |
9438 |
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RECLAMATORIA TRABALHISTA |
Recolhimento de previdência Social O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma. |
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APRENDIZA GEM |
Informações Referentes ao Número de Matrículas Novas Prazo final para envio das informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês dezembro/2014 pelas Entidades Qualificadas em Formação Técnico-Profissional Metódica. |
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IRRF |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 21 a 31 de Dezembro/2014. |
DARF |
Rendimentos de Capital |
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Títulos de renda fixa – Pessoa Física |
8053 |
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Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica |
3426 |
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Fundo de Investimento – Renda Fixa |
6800 |
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Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
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Operações de swap |
5273 |
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Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
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Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
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Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9 |
5706 |
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Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas |
5232 |
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Demais rendimentos de capital |
0924 |
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Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
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Aplicações Financeiras – Fundos/Entidade Investimento Coletivo |
5286 |
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Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos |
0490 |
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Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
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Outros Rendimentos |
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Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
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Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
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Multas e vantagens |
9385 |
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IOF |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 21 a 31 de Dezembro/2014. |
DARF |
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica |
1150 |
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Operações de Crédito – Pessoa Física |
7893 |
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Operações de Câmbio – Entrada de moeda |
4290 |
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Operações de Câmbio – Saída de moeda |
5220 |
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Aplicações Financeiras |
6854 |
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Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) |
6895 |
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Seguros |
3467 |
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Ouro, Ativo Financeiro |
4028 |
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SALÁRIOS |
Salários
do Mês de Dezembro de 2015 |
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FGTS |
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Prazo final para pagamento da contribuição ao FGTS relativo à competência dezembro/2014. |
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CAGED |
Ministério do Trabalho Prazo final para emissão ( via Internet ) ao Ministério do Trabalho, da relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de dezembro/2014. |
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13º SALÁRIO |
Diferença de 13º Salário Prazo final para pagamento da diferença de 13º salário para empregados que recebem variáveis ( Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno, etc...) |
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IPI – Cigarros |
Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) |
DARF |
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI |
1020 |
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IRRF |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de Janeiro/2015. |
DARF |
Rendimentos de Capital |
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Títulos de renda fixa – Pessoa Física |
8053 |
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Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica |
3426 |
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Fundo de Investimento – Renda Fixa |
6800 |
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Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
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Operações de swap |
5273 |
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Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
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Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
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Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º Lei 9.249/95) |
5706 |
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Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas |
5232 |
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Demais rendimentos de capital |
0924 |
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Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
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Aplicações Financeiras – Fundos/Entidade Investimento Coletivo |
5286 |
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Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos |
0490 |
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Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
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Outros Rendimentos |
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Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
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Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
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Multas e vantagens |
9385 |
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IOF |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de Janeiro/2015. |
DARF |
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica |
1150 |
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Operações de Crédito – Pessoa Física |
7893 |
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Operações de Câmbio – Entrada de moeda |
4290 |
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Operações de Câmbio – Saída de moeda |
5220 |
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Aplicações Financeiras |
6854 |
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Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) |
6895 |
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Seguros |
3467 |
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Ouro, Ativo Financeiro |
4028 |
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EFD-Contribuições |
EFD-Contribuições MENSAL – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, das empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para apresentação referente ao mês de Novembro/2014. |
IN RFB 1.252 de 2012 |
CSRF CSLL (Retenção) |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento da CSLL retida do período de 16 a 31 de Dezembro/2014 (Lei 11.196/2005 art. 74). |
DARF |
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5952 |
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Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5987 |
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CSRF PIS/Pasep (Retenção) |
Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido do período de 16 a 31 de Dezembro/2014 (Lei 11.196/2005 art. 74). |
DARF |
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5952 |
|
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5979 |
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Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). |
3770 |
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CSRF COFINS (Retenção) |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS Prazo final para pagamento da COFINS retida do período de 16 a 31 de Dezembro/2014 (Lei 11.196/2005 art. 74). |
DARF |
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5952 |
|
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5960 |
|
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). |
3746 |
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CIDE - Combustíveis |
CIDE – Combustíveis Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF
9331 |
CIDE – Remessas ao Exterior |
CIDE - Remessas ao Exterior Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF
8741 |
INSS |
Contribuições
ao INSS (contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico) |
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IRRF |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Rendimentos de Capital |
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Aluguéis e royalties pagos a pessoa física |
3208 |
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Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
3277 |
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Rendimentos do Trabalho |
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Trabalho assalariado |
0561 |
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Trabalho sem vínculo empregatício |
0588 |
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Resgate previdência privada e Fapi |
3223 |
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Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi |
5565 |
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Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho exceto art. 12A da Lei 7.713/88 |
5936 |
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RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei 7.713/88 art. 12A) |
1889 |
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Outros Rendimentos |
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Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica |
1708 |
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Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring |
5944 |
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Pagamento PJ a cooperativa de trabalho |
3280 |
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Juros e indenizações de lucros cessantes |
5204 |
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Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) |
6891 |
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Indenização por danos morais |
6904 |
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Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal exceto art. 12A da Lei 7.713/88 |
5928 |
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Rendimentos de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o art. 12A da Lei 7.713/88 |
1895 |
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Demais rendimentos |
8045 |
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PIS/Pasep Financeiras |
Contribuição para o PIS/Pasep - FINANCEIRAS Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Entidades financeiras e equiparadas |
4574 |
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COFINS Financeiras |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS - FINANCEIRAS Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Entidades financeiras e equiparadas |
7987 |
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SIMPLES NACIONAL |
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006) Prazo final para pagamento do SIMPLES NACIONAL, conforme Resolução CGSN 94/2011 (até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta), referente ao mês de Dezembro/2014. |
DAS |
RET - IRPJ Incorporação Imobiliária |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
4095 |
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Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
1068 |
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Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). |
4112 |
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RET - CSLL Incorporação Imobiliária |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento da CSLL a seguir relacionadas, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
4095 |
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Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
1068 |
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Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). |
4153 |
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RET - PIS/Pasep Incorporação Imobiliária |
Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
4095 |
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Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
1068 |
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Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). |
4138 |
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RET - COFINS Incorporação Imobiliária |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
4095 |
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Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) |
1068 |
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Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). |
4166 |
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INSS |
Contribuições para o INSS sobre Folha de Pagamento (empregados, pró-labores e autônomos) e sobre comercialização de produção rural. Prazo final para pagamento referente à competência dezembro/2014.
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GPS |
Guia de Recolhimento da Previdência Social Prazo final para entrega de cópia da GPS, referente ao recolhimento da competência de dezembro/2014, no Sindicato representativo da categoria profissional.
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RECLAMATORIA TRABALHISTA |
Recolhimento de previdência Social Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). |
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RAIS |
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Prazo de início para entrega da RAIS Ano-base 2014. |
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DCTF |
DCTF Mensal Prazo final para apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de Novembro/2014 (IN RFB 1.110/2010) |
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IRRF |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de Janeiro/2015. |
DARF |
Rendimentos de Capital |
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Títulos de renda fixa – Pessoa Física |
8053 |
|
Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica |
3426 |
|
Fundo de Investimento – Renda Fixa |
6800 |
|
Fundo de Investimento em Ações |
6813 |
|
Operações de swap |
5273 |
|
Day-Trade - Operações em Bolsas |
8468 |
|
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
5557 |
|
Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º Lei 9.249/95) |
5706 |
|
Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas |
5232 |
|
Demais rendimentos de capital |
0924 |
|
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior |
|
|
Aplicações Financeiras – Fundos/Entidade Investimento Coletivo |
5286 |
|
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos |
0490 |
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Juros remuneratórios de capital próprio |
9453 |
|
Outros Rendimentos |
|
|
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
0916 |
|
Prêmios obtidos em bingos |
8673 |
|
Multas e vantagens |
9385 |
|
IOF |
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de Janeiro/2015. |
DARF |
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica |
1150 |
|
Operações de Crédito – Pessoa Física |
7893 |
|
Operações de Câmbio – Entrada de moeda |
4290 |
|
Operações de Câmbio – Saída de moeda |
5220 |
|
Aplicações Financeiras |
6854 |
|
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) |
6895 |
|
Seguros |
3467 |
|
Ouro, Ativo Financeiro |
4028 |
|
PIS/Pasep (Geral) |
Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Faturamento |
8109 |
|
Folha de salários |
8301 |
|
Pessoa jurídica de direito público |
3703 |
|
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária |
8496 |
|
Combustíveis |
6824 |
|
PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002) |
6912 |
|
PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária) |
1921 |
|
Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
0679 |
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Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
0691 |
|
Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 |
0906 |
|
COFINS (Geral) |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Demais Entidades |
2172 |
|
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária |
8645 |
|
Combustíveis |
6840 |
|
COFINS Não-cumulativa (Lei 10.833/2003) |
5856 |
|
COFINS venda para ZFM (substituição tributária) |
1840 |
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Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
0760 |
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Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 |
0776 |
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Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 |
0929 |
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IPI |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente a DEZEMBRO/2014. |
DARF |
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI |
5110 |
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Bebidas do capítulo 22 da TIPI |
0668 |
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Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI |
5123 |
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87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; |
0676 |
|
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; |
0676 |
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84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; |
1097 |
|
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; |
1097 |
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84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; |
1097 |
|
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); |
1097 |
|
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; |
1097 |
|
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; |
1097 |
|
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; |
1097 |
|
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. |
1097 |
|
|
|
GANHO DE CAPITAL Simples Nacional |
Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLE NACIONAL Prazo final para pagamento do IR referente mês de Dezembro/2014. |
DARF
0507 |
IRRF |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Rendimentos de Capital |
|
|
Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuído. |
5232 |
|
IRPF |
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês de Dezembro/2014. |
DARF |
Recolhimento mensal (Carnê Leão) |
0190 |
|
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos |
4600 |
|
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. |
8523 |
|
Ganhos líquidos em operações em bolsa |
6015 |
|
IRPJ |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados. |
DARF |
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real |
|
|
Entidades Financeiras |
|
|
Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2014 – 1 |
1599 |
|
Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2014. |
2319 |
|
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real |
|
|
Demais Entidades |
|
|
Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2014 – 1 |
0220 |
|
Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2014. |
2362 |
|
Pj não obrigadas à apuração com base no lucro real |
|
|
Optantes pela apuração com base no lucro real |
|
|
Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2014 – 1 |
3373 |
|
Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2014. |
5993 |
|
Lucro Presumido (outubro a dezembro/2014 – 1 |
2089 |
|
Lucro Arbitrado (outubro a dezembro/2014 – 1 |
5625 |
|
IRPJ – Renda Variável |
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados. |
DARF |
Renda Variável referente ao mês de Dezembro/2014. |
3317 |
|
Incentivos Fiscais |
Fundos de Investimentos |
|
FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9 (outubro a dezembro/2014 – 1 |
9004 |
|
FINOR/Estimativa - Opção art. 9 |
9017 |
|
FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9 (outubro a dezembro/2014 – 1 |
9020 |
|
FINAM/Estimativa - Opção art. 9 |
9032 |
|
FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9 (outubro a dezembro/2014 – 1 |
9045 |
|
FUNRES/Estimativa - Opção art. 9 |
9058 |
|
CSLL |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados |
DARF |
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real |
|
|
Entidades Financeiras |
|
|
Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2014 – 1 |
2030 |
|
Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2014. |
2469 |
|
Demais Entidades |
|
|
Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2014 – 1 |
6012 |
|
Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2014. |
2484 |
|
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (outubro a dezembro/2014 – 1 |
2372 |
|
CSRF PIS/Pasep (Retenção) |
Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido do período de 01 a 15 de Janeiro/2015 (Lei 11.196/2005 art. 74). |
DARF |
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5952 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5979 |
|
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). |
3770 |
|
CSRF COFINS (Retenção) |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS Prazo final para pagamento da COFINS retida do período de 01 a 15 de Janeiro/2015 (Lei 11.196/2005 art. 74). |
DARF |
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5952 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5960 |
|
Retenção - Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). |
3746 |
|
CSRF CSLL (Retenção) |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento da CSLL retida do período de 01 a 15 de Janeiro/2015 (Lei 11.196/2005 art. 74). |
DARF |
Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5952 |
|
Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). |
5987 |
|
REFIS |
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS. |
DARF |
Parcelamento vinculado à receita bruta |
9100 |
|
Parcelamento alternativo |
9222 |
|
ITR/Exercícios até 1996 |
9113 |
|
ITR/Exercícios a partir de 1997 |
9126 |
|
PAES |
Parcelamento Especial (PAES) Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES. |
DARF |
Pessoa física |
7042 |
|
Microempresa |
7093 |
|
Empresa de pequeno porte |
7114 |
|
Demais pessoas jurídicas |
7122 |
|
Paes ITR |
7288 |
|
PAEX |
Parcelamento Excepcional (PAEX) Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX. |
DARF |
Art. 1 |
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples |
0830 |
|
Demais pessoas jurídicas |
0842 |
|
Art. 8 |
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples |
1927 |
|
Art. 9 |
|
|
Pessoa jurídica optante pelo Simples |
1919 |
|
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2008 |
Pagamento do Parcelamento Especial para Ingresso no Simples
Nacional - 2008 |
0285 |
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2009 |
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional |
0873 |
Parcelamento MP 449 de 2009 |
Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008. I - 0941 - Pagamento/Parcelamento - art. 1º da MP nº 449, de 2008; II - 0958 - Pagamento/Parcelamento - Migração Refis/Paes; III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - Crédito Indevido de IPI. |
ADE CODAC 16/2009 |
DOI |
DOI – Declaração de Operações Imobiliárias Prazo final para apresentação referente ao mês de Dezembro/2014. |
|
Parcelamento Lei 11.941/2009 Antecipações |
* Vide informações abaixo. |
Portaria PGFN RFB 06/2009 |
SIMPLES NACIONAL |
SIMPLES NACIONAL – Opção para ingresso ou Exclusão. Prazo final para a formalização da OPÇÃO pelo Simples Nacional, para gerar efeito desde o dia 01/01/2015. Resolução CGSN 94/2011. Prazo final para a formalização da EXCLUSÃO do Simples Nacional, para gerar efeito desde o dia 01/01/2015. Resolução CGSN 94/2011 |
LC 123 de 2006 Resol. CGSN 94 de 2011 |
DECLARAÇÃO Comprobatória |
Declaração Comprobatória de Recolhimento do IRRF pelas Agências de Propaganda ou Comissões e Corretagens nas hipóteses desta obrigação ser do beneficiário do rendimento. |
IN RFB 983/09 art. 16 |
SEFIPCR. SFP COMPETÊNCIA 13º |
GFIP/SEFIP 13 Prazo final para entrega da SEFICR. SFP referente ao 13º salário/2014. |
|
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
Contribuição Sindical Patronal/2015 Prazo final para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal com base no Capital Social em Janeiro/2015. |
|
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
Contribuição Sindical Empregados Prazo final para pagamento da Contribuição Sindical dos empregados admitidos no mês de novembro de 2014, descontada no mês de dezembro/2014. |
|
|
|
|
Declaração/COAF |
Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência de Operações ao COAF (Profissionais e Organizações Contábeis), referente ao ano de 2014. Resolução CFC n° 1.445/2013. (Prorrogação de Prazo até 28 de fevereiro de 2015) |
|
TIPI 33 |
Declaração TIPI 33 Referente ao Bimestre NOVEMBRO/DEZEMBRO 2014. |
|
DIF - Cigarros |
Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Contribuinte DISPENSADO da entrega pela IN 1004 de 02.02.2010 que altera o artigo 19 da IN 769 de 21.08.2007. |
|
DNF |
DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais REVOGADA pela IN 1221 de 22.12.2011 |
|
DIF BEBIDAS |
DIF BEBIDAS REVOGADA pela IN 1213 de 08.12.2011 |
|
* Parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009 - Antecipações
Está prevista a disponibilização da versão do Sicalc para cálculo de acréscimos legais nos termos da Lei 11.941 de 2009.
O parcelamento será realizado em 2 (duas) etapas:
1ª
etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009): Requerimento de adesão aos parcelamentos.
Nesta etapa o contribuinte deverá escolher a modalidade e efetuar os pagamentos
das respectivas prestações.
2ª
etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.
Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os
débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa
jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo
negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes
a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
|
Pagamento à vista |
Parcelamento |
||||||||
Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009) |
Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 27/05/2009) |
|||||||||
Débitos abrangidos |
Vencidos até 30/11/2008 |
Vencidos até 30/11/2008 |
Vencidos até 30/11/2008 |
|||||||
Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista |
30/11/2009 |
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 |
Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 |
|||||||
Número de Prestações |
Não se aplica |
2 a 30 |
31 a 60 |
61 a 120 |
121 a 180 |
180 |
||||
Origem dos Débitos |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
Refis |
Paes |
Paex |
Parcelamento Ordinário |
|
Reduções concedidas |
Multas de Mora e de Ofício |
100% |
90% |
80% |
70% |
60% |
40% |
70% |
80% |
100% |
Multas Isoladas São as decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as não vinculadas ao principal de tributo. |
40% |
35% |
30% |
25% |
20% |
40% |
40% |
40% |
40% |
|
Juros de Mora |
45% |
40% |
35% |
30% |
25% |
25% |
30% |
35% |
40% |
|
Encargo Legal |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
100% |
Caso o mesmo débito tenha feito parte da consolidação do Refis, do Paes ou do Paex, será considerado, para aplicação das reduções, o primeiro destes parcelamentos especiais no qual o débito tenha sido incluído. Esta regra aplica-se ainda que o débito tenha sido anterior ou posteriormente parcelado na forma dos parcelamentos ordinários.
Os débitos renegociados pela Lei 11.775, de 2008 (Crédito Rural), e os apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, não poderão ser pagos ou parcelados nas condições da Lei 11.941, de 2009.
As reduções indicadas neste quadro não são cumulativas com outras anteriormente concedidas e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. Na hipótese de anterior concessão de redução de multas, juros ou encargos legais em percentuais diferentes ao estabelecido nos artigos. 1º, 2º ou 3º da Lei 11.941, de 2009, prevalecerão os percentuais instituídos por esta lei.
Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo.
O encargo legal não se confunde com os honorários das execuções fiscais previdenciárias que não são objeto de redução.
Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009) |
Modalidades de Parcelamento |
Código de Receita |
Prestação Mínima |
|
01 |
PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 |
1210 |
R$ 2.000,00 |
|
02 |
PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 |
1136 |
R$ 100, 00 pessoa jurídica |
|
R$ 50,00 pessoa física |
||||
03 |
PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 |
1194 |
R$ 100, 00 pessoa jurídica |
|
R$ 50,00 pessoa física |
||||
04 |
RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 |
1291 |
R$ 2.000,00 |
|
05 |
RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 |
1233 |
R$ 100, 00 pessoa jurídica |
|
R$ 50,00 pessoa física |
||||
06 |
RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 |
1279 |
R$ 100, 00 pessoa jurídica |
|
R$ 50,00 pessoa física |
Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 27/05/2009) |
Modalidades de Parcelamento |
Código de Receita |
|
Prestação mínima |
||
07 |
PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 |
1165 |
Para cada modalidade aplicam-se as regras de cálculo para a prestação mínima, conforme a coluna seguinte |
Débitos objeto de parcelamentos ativos em 11/2008 |
1- Provenientes do REFIS: 85% da média das prestações devidas no período de 12/2007 a 11/2008; |
|
08 |
PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 |
1204 |
2 -Provenientes do PAES, PAEX ou demais parcelamentos: 85% da prestação devida em 11/2008 |
|||
09 |
RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 |
1240 |
Débitos provenientes de: 1- Parcelamentos rescindidos antes de 11/2008; 2- Parcelamentos Concedidos a partir de 12/2008; 3- Exclusão do REFIS anterior a 12/2007 |
R$ 100, 00 pessoa jurídica |
||
R$ 50,00 pessoa física |
||||||
10 |
RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 |
1285 |
Débitos excluídos do Refis no período de 12/2007 a 11/2008: 85% da média das prestações devidas neste período. |
Modalidades para Indicação de Pagamento à vista com liquidação de juros com a Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases Negativas da CSLL |
Código de Receita |
Valor a Pagar (Somatório de): |
|
11 |
PGFN – Débitos Previdenciários |
1171 |
Principal |
Multa Isolada Reduzida |
|||
Juros não liquidado |
|||
Honorários devidos em execuções fiscais previdenciárias |
|||
12 |
PGFN – Demais Débitos |
1188 |
Principal |
Multa Isolada Reduzida |
|||
Juros não liquidado |
|||
13 |
RFB – Débitos Previdenciários |
1256 |
Principal |
Multa Isolada Reduzida |
|||
Juros não liquidado |
|||
14 |
RFB – Demais Débitos |
1262 |
Principal |
Multa Isolada Reduzida |
|||
Juros não liquidado |