Republicação do Decreto n° 21.400, de 10 de Dezembro de 2002

- DOE de 26.12.2002 -

- Republicação do DOE de 25.02.2003 –

 

Aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e na conformidade da Lei nº 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis nº.s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991.

Considerando o disposto na Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas às Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, especialmente no seu art. 82, que estabelece a respectiva competência para aprovação do correspondente Regulamento;

DECRETA:

Art. 1°. Fica aprovado o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, que com este Decreto é publicado.

Art. 2°. Este Decreto entrará  em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e suas alterações subseqüentes.

Aracaju, 10 de dezembro de 2002, 181° da Independência e 114° da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Roberto Rocha Messias

Secretário Chefe da Casa Civil

 

Observação: O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, será publicado juntamente com este Decreto em Edição Especial ou Suplementar deste Diário Oficial do Estado.