Decreto Nº 1.090-R, de 25 de Outubro de 2002

- DOE ES de 25.10.2002 -

 

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES- , que consolida e atualiza a legislação do imposto e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, que com este se publica.

 

Art. 2.º Este decreto entra em vigor no dia 1.º de dezembro de 2002.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de outubro de 2002; 181.º da Independência,114.º da República e 468.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda