Portaria SEFAZ nº 315, de 28.12.2018

- DOE SE de 03.01.2019 -

 

Altera a Portaria nº 824/2005-SEFAZ, de 06 de julho de 2005 que Institui documento denominado "Mapa de Antecipação do ICMS de Medicamento e Produtos Farmacêuticos" que deve ser utilizado pelos contribuintes para calcular o ICMS a recolher quando adquirir medicamentos e produtos farmacêuticos sem retenção na fonte.

 

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º Altera a Portaria nº 824/2005-SEFAZ, de 06 de julho de 2005 que Institui documento denominado "Mapa de Antecipação do ICMS de Medicamento e Produtos Farmacêuticos" que deve ser utilizado pelos contribuintes para calcular o ICMS a recolher quando adquirir medicamentos e produtos farmacêuticos sem retenção na fonte, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 2º .....

 

Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta Portaria a redução da base de cálculo em 20% (vinte por cento) para os produtos genéricos e de 10% (dez por cento) para os demais, disposta no art. 686 do RICMS/2002, somente ocorrerá quando for utilizado o preço constante da tabela sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor ou o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.

 

.....

 

..... "(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2018.

 

ADEMARIO ALVES DE JESUS 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA