Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 5, de 31.01.2019

- DOE PR de 05.02.2019 -

 

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

 

O Diretor da Cre - Coordenação da Receita Do Estado, no uso d as atribuições q ue lhe confere o inciso IX d o art. 9º d o Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

 

Resolve:

 

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de janeiro de 2019 é de 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento).

 

2. Esta Norma entra e m vigor n a d ata d a sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de janeiro de 2019.

 

Luiz Fernandes de Moraes Junior,

Diretor em exercício

 

Resolução SEFA nº 11/2019.