Decreto nº 4.348-R, de 28.12.2018

- DOE ES de 31.12.2018 -

 

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 23 , de 07.12.2018, e as informações constantes do processo nº 84324317;

 

Decreta:

 

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

ANEXO ÚNICO

DO DECRETO Nº 4.348-R , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

"ANEXO VI-A

 

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES )

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

PRODUTO

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

PREÇO

4,4420

6,4371

3,4261

3,4052

5,6420

5,6420

3,1011

3,4527"(NR)

 "