Decreto nº 4.348-R, de 28.12.2018
- DOE ES de 31.12.2018 -
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 23 , de 07.12.2018, e as informações constantes do processo nº 84324317;
Decreta:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 4.348-R , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
"ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES )
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO |
GAC |
GAP |
DIESEL S10 |
ÓLEO DIESEL |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
PREÇO |
4,4420 |
6,4371 |
3,4261 |
3,4052 |
5,6420 |
5,6420 |
3,1011 |
3,4527"(NR) |
"