Decreto nº 39.566, de 26.12.2018

- DO DF de 27.12.2018 -

 

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104, de 28 de setembro de 2018,

 

Decreta:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 303-C do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 303-C. .....

 

.....

 

§ 2º O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir Nota Fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão. (NR)"

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e o § 3º do art. 303-C do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

 

Brasília, 26 de dezembro de 2018

 

131º da República e 59º de Brasília.

 

RODRIGO ROLLEMBERG