Instrução Normativa RE nº 63, de 27.12.2018

- DOE RS de 27.12.2018 -

 

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2019:

 

Ano

Valor (R$)

"2019

19,5356"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.