Instrução Normativa RE nº 61, de 24.12.2018

- DOE RS de 24.12.2018 -

 

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

 

1.  No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.1.7, conforme segue:

 

"1.1.7 - Os contribuintes ficam dispensados das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, vencidos até 31 de outubro de 2018, desde que o pedido seja efetuado até 26 de dezembro de 2018, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, que deve ser de, no mínimo, 8% (oito por cento) do valor do débito."

 

2.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2018.

 

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.