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  O que é a substituição, tanto a tributária quanto outras espécies?
A substituição é um instituto jurídico que autoriza seja atribuída a responsabilidade pelo resgate de certos e determinados deveres obrigacionais a outrem que não o obrigado originário, ocorrendo uma troca de sujeição no pólo passivo do vínculo obrigacional. Exemplo muito conhecido de substituição é a que imputa ao empregador o dever de repassar aos cofres do INSS as contribuições previdenciárias devidas por seus empregados, após descontá-las destes. Também a obrigação atribuída à fonte pagadora, de reter e recolher imposto de renda incidente sobre os pagamentos que efetuar, é um exemplo de substituição, no caso, tipicamente tributária.

   Atualização em Tempo Real  
 
 
  Nº do ato:  


  DITR/2010 - Prazo até 30/09/2010 (IN RFB 1058/2010)

  6ª Quota IRPF = Juros de 4,29%.

  Ajustar/2010 - Prorrogação

  Preenchimento da GFIP X Empresa Cidadã

  Receita Federal Prorroga Prazo Do Registro Especial Do Selo Do Vinho

  RS: Prazo para parcelar dívida de ICMS com desconto se encerra no dia 31

  SC: Redução Da Substituição Tributária Para As Empresas Optantes Pelo Simples Nacional

  REGISTRO ELETRONICO DE PONTO - Prorrogação de Prazo

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